PLANO AULA
Faculdade de Educação
Departamento de Administração Escolar
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
ESCOLA INTEGRADA
Bruna Daiany Vieira
Caio Henrique Pessoa Gaspar
Marcela Aparecida Barboza
Mayara Roncante Lima
Belo Horizonte
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. CONCEITUAÇÃO BÁSICA E BASES LEGAIS DO ASSUNTO 3
Constituição Federal /1988 3
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990) 4
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 4
Plano Nacional de Educação (PNE) 4
3. SITUAÇÃO ATUAL 5
Programa Mais Educação 5
Programa Ensino Médio Inovador 6
Um exemplo em Belo Horizonte: a Escola Integrada 6
4. CONCLUSÕES 8
5. REFERÊNCIAS 9
6. ANEXO 10
1. INTRODUÇÃO
A lei de diretrizes e bases da educação nacional LDB prevê o aumento progressivo da jornada escolar para o regime de tempo integral (Art. 34 e 87) e favorece projetos de educação integral.
Neste sentido e, baseando-se na legislação vigente sobre o tema, o presente trabalho tem o objetivo de refletir e analisar a educação em tempo integral, que de uma forma geral segundo o MEC, prevê a expansão do tempo diário na escola, mas também a ampliação das oportunidades educativas dos estudantes. Muito mais do que o tempo em sala de aula, a educação integral reorganiza espaços e conteúdos. Um grande desafio, mas que já começa a ter bons resultados. Como exemplo, temos o Programa Escola Integrada desenvolvido atualmente pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte como base para discutir alguns aspectos relacionados à ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola e a influência sobre a aprendizagem e desenvolvimento.
Para isto serão consultadas fontes como o Ministério da Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Secretaria de Educação de Minas Gerais e outras fontes de informação.
2. CONCEITUAÇÃO BÁSICA E BASES LEGAIS DO