Plano 06
Auto de Prisão em Flagrante nº...
FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº..., CPF nº..., residente na rua..., vem por seu Advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:
DOS FATOS
FRANCENILDO DA SILVA conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90. Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.
Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente. Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal.
duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente. Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal
2. DO DIREITO
2.1. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA;
A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade da prisão cautelar para fins de