Planilha
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: VILLA MULTISERVIÇOS LTDA ME, com sede em VILA-VELHA, na Rua DEMETRIO RIBEIRO, nº 113, bairro RIO MARINHO, Cep 29.112-345, no Estado ES, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 15.080.307/0001-17, neste ato representada pelo seu diretor VALDECI PEREIRA, Brasileiro, Casado,Empresário, Carteira de Identidade nº 671-296 SPTC/ES, C.P.F. nº 818.120.437-91, residente e domiciliado na Rua Jacupemba, nº 337, bairro Rio Marinho, Cep29.117-430, Cidade Vila-Velha, no EstadoES;
LOCATÁRIA: SANDRA.S.MARTINS ,Residente na Rua Pastor Almir dos Santos Gonçalves , nº 30 , bairro Ilha do Frade, Vitória-ES Cep 29.057-120, inscrita no CPF. sob o nº (xxx), e no Carteira de Indentidade sob o nº (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços de Jardinagem e Piscina do imóvel da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de (02) duas pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias.
Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim.
Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA se compromete a:
a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento;
b)