planejamento
CONTATOS: professorfabiomat@yahoo.com.br / FACE: Fabio Abud
ORIENTAÇÕES – 6ª FEIRAS, conforme calendário apresentado.
FICHA DESCRITIVA DO PROINTER
REGULAMENTO
(NOME), no uso de suas atribuições regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade Anhanguera de (XXX) e que dispõe o seguinte:
(ESTOU ENCAMINHANDO, INICIALMENTE ALGUMAS DAS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES SOBRE O “PROINTER”. ATENTAR-SE QUANTO A QUESTÃO DE AUSÊNCIAS E PRAZOS DE ENTREGA)
CAPÍTULO I
Artigo 2º. O PROINTER é atividade acadêmica que integra conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso, aliados às experiências do cotidiano profissional da área do curso e que objetiva desenvolver no discente, competências essenciais ao exercício da futura profissão.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Artigo 4º. Para cada série em que houver a previsão do PROINTER como componente curricular, deverá ser desenvolvido um projeto específico por grupo.
Artigo 5º. O projeto deverá considerar para a sua realização as competências profissionais e os conteúdos abordados pelo conjunto de disciplinas do respectivo semestre.
Artigo 9º. Compete ao discente: I - Elaborar a FICHA ROTEIRO DO PROINTER, sob assistência do orientador, conforme Anexo II. III - Cumprir o cronograma definido na FICHA ROTEIRO DO PROINTER. IV - Conhecer e cumprir a agenda de atividades envolvidas no projeto. V – Elaborar relatório de cada Atividade Acadêmica Efetiva realizada e entregar ao orientador para validação, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma do Projeto. VI – Preencher e assinar todos os formulários e documentações que foram necessários ao desenvolvimento do PROINTER. VII - Ter ciência que atos de falsidade ideológica, plágio, apropriação de idéias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicarão na anulação do PROINTER e