Planejamento
Prof. Jorge Marcelo Wohlgemuth, Me.
I. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: CONCEITOS BÁSICOS
O STN - Sistema Tributário Nacional, nascido da Constituição Federal de 1988, mas que se materializa por meio do Código Tributário Nacional, datado de 1966 (Lei Nº 5.172, de 25/10/1966) – época em que se buscava um sistema tributário que tivesse como principal característica a neutralidade tributária (sem interferência no sistema econômico) e o Imposto sobre a Renda, para atender à justiça social, não mais corresponde às necessidades e aspirações da sociedade brasileira. Tal situação fica explicitada quando são utilizadas expressões com “custo Brasil” para representar o peso que a carga tributária exerce sobre todos os setores da economia nacional.
O STN está estruturado na divisão de tributos de responsabilidade federal, estadual e municipal. A legislação tributária vigente no Brasil determina que as organizações são responsáveis por tributos que incidem sobre o lucro, sobre o faturamento e sobre outras operações. A seguir, quadro demonstrativo dos tributos pelos quais as organizações são responsáveis:
|TRIBUTOS SOBRE O LUCRO |
|ENTIDADES |FEDERAL |ESTADUAL |MUNICIPAL |
|1º SETOR – Governo |tributo não devido |esfera estadual não é responsável |esfera municipal não é responsável pela |
| |conceito superávit ≠ conceito lucro |pela arrecadação de tributo sobre o |arrecadação de tributo sobre o lucro |
| | |lucro | |
|2º SETOR –