Planejamento e gestao tributaria
Contadez Boletim
Substituição Tributária - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais Tratamento no Estado do Rio de Janeiro
Nota: Esta matéria substitui as publicadas nos Boletins Contadez nºs 19/2009 (Lista de
Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária - Operações Interestaduais e Internas
- Tratamento no Estado do Rio de Janeiro) e 20/2009 (Lista de Mercadorias Sujeitas à
Substituição Tributária - Tratamento no Estado do Rio de Janeiro).
INTRODUÇÃO
Este comentário visa a informar a lista das mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, as margens de valores agregados e os protocolos ou convênios pertinentes. Esta atualização é em virtude da publicação do Decreto nº 41.961/2009, que acrescentou produtos ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1º.09.2009.
1. LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recentemente, houve a publicação do Decreto nº 41.961/2009, que altera o Livro II do RICMS/RJ. Esse decreto lista os produtos sujeitos à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais, em um único anexo e inclui diversos produtos nas operações com o Estado de Minas Gerais.
O regime de substituição tributária se aplica também à entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento destinatário, sendo a base de cálculo corresponde ao preço efetivamente praticado na operação.
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido da margem de valor agregado.
1.1. Água Mineral, Gasosa ou Não, ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerante e Outras Bebidas e Gelo
Embasamento legal: Protocolo ICMS nº 11/1991
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os estados signatários do protocolo supracitado. Operações