Planejamento Tributário
PEQUENO PORTE
As micro e pequenas empresas, objeto deste trabalho, constituem uma importante fonte de renda e emprego para a economia do país.
Informações contábeis confiáveis e preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter qualquer empresa no disputado mercado em que elas se encontram, bem como garantem a continuidade dos negócios e seu crescimento.
Esse estudo pode ser feito, inclusive, antes da abertura da empresa ou já em atividade e serve para esclarecer questões complexas, fornecer ideias e elucidar questões tributárias, auxiliando a empresa no processo de crescimento e sustentabilidade no mercado.
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.Fazer planejamento tributário não é apenas um direito garantido na
Constituição Federal, mas também um dever legal determinado pelo artigo 153 da
Lei nº 6.404/76.
2.1 CONCEITO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Há várias definições para microempresa e empresa de pequeno porte e existe certa relatividade na caracterização e definição do que vem sendo considerado, pois não existe uma definição universalmente aceita, dada a heterogeneidade de critérios utilizados para nortear essa definição. Assim, o que normalmente ocorre é considerar o conceito de micro e pequena empresa (MPE) em consonância com as condições gerais de cada país.
No Brasil, a legislação específica prevê o enquadramento da microempresa de acordo com seu faturamento anual, enquanto que o SEBRAE tem seus critérios fundamentados no número de empregados.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, consideram-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e