Planejamento Tributário
SEMINÁRIO XI – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Professor: Luciano
Aluno: ROMULO PRADO JACOB
Questões:
1. Defina, com suas palavras, os conceitos de “planejamento tributário”, “elisão fiscal”, “elusão fiscal”, “evasão fiscal” e “fraude fiscal”, apontando as aproximações e distanciamentos destas figuras. Procure enfrentar os seguintes aspectos: (i) licitude do ato praticado; (ii) princípio da legalidade; (iii) segurança jurídica; (iv) liberdade negocial; (v) princípio da capacidade contributiva; (vi) solidariedade social; e (vii) motivação do contribuinte.
Elisão fiscal e evasão fiscal são dois institutos do direito tributário antagônicos, pois, enquanto o primeiro expressa uma não incidência tributária legalmente admitida, o segundo é significativo de uma ilicitude para fugir da tributação.
Assim, podemos dizer que elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento do tributo por atos ou omissões lícitas do sujeito passivo anteriores à ocorrência do fato gerador. Já evadir é evitar o pagamento do tributo devido, reduzindo-lhe o montante ou postergar o momento em que se torne exigível, por atos ou omissões do sujeito passivo, posteriores à ocorrência do fato gerador.
A sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária.
A fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
E o conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72 d Lei n° 4.502/1964.
2. Definir o que você entende pelo princípio da capacidade contributiva. Trata-se de um