Advogado
Distribuição por dependência aos autos da Ação de Execução Fiscal
Protocolo: xxxxxx
Exequente: Município de
Executado: xxxxx
Fulano de Tal, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº, CPF nº , residente e domiciliado na Rua, nos autos do processo supra, que lhe move o MUNICÍPIO DE, devidamente qualificado, na AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, por seu procurador infra-assinado, vem à digna e honrada presença de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Na forma do art. 16 e seguintes da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n° 6.830/80), pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE:
NULIDADE DA INICIAL. INCERTEZA, ILIQUIDEZ, INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
Como será demonstrado, a petição inicial executiva é inepta, bem como, nulo é o processo executivo instaurado pela Embargada contra o Embargante.
Isto porque, segundo dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, cumpre ao credor ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
Também, o Estatuto Processual em seu artigo 586 estabelece que a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre, em título líquido, certo e exigível, ao passo que, no artigo 614, inciso I, proclama ser nula a execução se o título não for líquido, certo e exigível.
Além disto os cálculos que instruíram a ação executiva, como se verá no mérito, são totalmente destituídos de legalidade, pois: alguns IPTU representados pelas respectivas CDA estão prescritos, e fazem parte dos cálculos apresentados.
Segundo a lição do saudoso Moacyr A. Santos:
"Pedido determinado ou certo, é o definido em suas qualidades e quantidade. A determinação do pedido é tanto mais precisa quanto mais se assinalam todos os caracteres jurídicos do bem jurídico pretendido, de modo a distingui-lo