Planejamento Tributário
UMA ANÁLISE DAS FORMAS DE ENQUADRAMENTO FEDERAL PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Flávio José Gonçalves*
Renato José Gentil de Oliveira**
Resumo
Com a entrada em vigor da Lei Geral das Pequenas Empresas, o planejamento tributário ocupa lugar de destaque no meio empresarial, uma vez que a escolha equivocada da forma tributação a ser adotada pode ocasionar dispêndios desnecessários com tributos. Nesse sentido realizamos uma análise das três formas tributação utilizadas pelas empresas com o intuito de encontrar pontos, dentro de uma mesma estrutura de resultados, que direcionam o contribuinte para a forma mais econômica de tributação. Foi verificado que, a forma de tributação a ser adotada pelo contribuinte, deve realmente ser minuciosamente planejada, pois a escolha da mais simples, que muitas vezes pode não ser a mais econômica, pode ocasionar expressivos desperdícios de recursos financeiros pelas empresas.
Palavras-chaves: Planejamento Tributário; Contabilidade Tributária; Tributos Federais
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* Contador, especializando em Planejamento Contábil e Tributário pela PUC Minas campus Poços de Caldas
**Contador, especializando em Planejamento Contábil e Tributário pela PUC Minas campus Poços de Caldas
1 INTRODUÇÃO
Passamos por um momento em que se discute muito o planejamento contábil e tributário devido ao início do Super Simples, uma vez que a opção por uma forma de tributação é irretratável até o término do ano.
O planejamento tributário é uma maneira legal e preventiva para diminuir o pagamento de tributos, aumentando assim o lucro da empresa. O contribuinte tem o direito de estruturar seu negócio da maneira que mais lhe gere economia, visando a diminuição dos custos e dos tributos, dentro dos parâmetros legais vigentes na legislação.
Felizmente parte dos empresários vem descobrindo que é possível pagar menos tributos sem sonegar, meio este, que