Planejamento Tributário
2. Se há como reduzir o adicional de 10% do IRPJ, para o lucro presumido trimestral acima de R$ 60.000, mediante desmembramento em nova empresa.
3. Se os balanços/balancetes demonstram que esta sistemática é vantajosa ou não.
4. A adoção do regime de caixa, para fins de tributação.
5. A alíquota do PIS (1,65%) e da COFINS (7,6%), para os optantes pelo Lucro Real, que permite aproveitamento dos créditos. VALORES DIFERIDOS NO LALUR A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, corrigidos monetariamente até 31.12.1995 (Lei 9.430/1996, art.