Planejamento tributario
A opção de fazer ou não um planejamento tributário pode representar a sobrevivência da empresa no mercado (que está cada vez mais competitivo e despreocupado com os problemas internos das organizações). Para tanto, é necessário que as organizações tenham em vista a importância de possuir planejamento tributário eficaz, que resulte em economia tributaria, contribuindo com os negócios da organização. O sistema tributário nacional esta embasado na constituição da republica federativa do Brasil de 1988, que nada mais é segundo Carrazza (2002, p211), “um conjunto de normas que, alem de criar juridicamente o Estado, indica a posição que as pessoas ocupam, diante deste mesmo estado”. No Brasil só a lei pode determinar obrigações de fazer ou deixar de fazer algo. Todos os delitos, penas, deveres administrativos e tributos que os contribuintes deverão desembolsar para cobrir as despesas da coletividade, estão definidos em lei, e todos são instituídos, modificados ou excluídos com base nas competências definida na CRFB/88, seguindo o principio da legalidade e da capacidade contributiva. “Sendo considerado inconstitucional qualquer ato ou fato cobrado pelo estado sem estar rigorosamente presente na constituição Federal”. (CARRAZZA, 2002, p211). Portanto, todo e qualquer tributo deve estar baseado em lei, e esta na CRFB/88.Destaca-se que o planejamento tributário caracteriza-se como sendo um estudo preventivo, ou seja, antecede a realização do fato administrativo e consiste na realização de pesquisas dos efeitos jurídicos e econômicos e das possíveis alternativas legais menos onerosas para as empresas. (FABBRETTI, 2001).
Conceito de elisão fiscal
É a maneira licita de se reduzir a carga tributaria através de um estudo prévio evitando, diminuído assim a ocorrência do fato gerador de determinados tributos e conseqüentemente a obrigação tributaria. Conforme FABRETTI (2001, p126), “deve-se pesquisar, antes de cada