Planejamento tributario
Professor: Artur Antonio Leite de Souza Junior
Aluna: Joana Marcia
Planejamento Tributário nas operações de Fusão, Incorporação e Cisão
A globalização e o desenvolvimento tecnológico estão presentes em todos os setores, principalmente no mundo dos negócios e neste contexto as empresas devem estar sempre atentas a buscar meios de otimizar ao máximo sua produção e minimizar seus custos operacionais tornando-se mais competitiva perante os concorrentes.
Entre as alternativas para essa diminuição dos custos está o Planejamento Estratégico, que visa evitar, reduzir ou postergar o pagamento de impostos, figura importante em um país com elevada carga tributária e complexa legislação como o Brasil.
Perante os vários itens a serem analisados em um Planejamento Estratégico encontramos a hipótese de reorganização societária, através de seus eventos de fusão, incorporação e cisão. A reorganização societária pode ter motivação mercadológica, financeira, econômico-estratégica, regulatória e societária, porém sempre deve ser analisada em conjunto com as vantagens e desvantagens tributárias, pois este ponto pode inviabilizar a reorganização.
Os aspectos tributários que merecem mais atenção nas reorganizações societárias são:
Responsabilidade tributária dos sucessores: estão entre os responsáveis pela sucessão a pessoa jurídica constituída pela fusão de outra, ou cisão de sociedade e a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida. Nos artigos do CTN, na Lei das Sociedades Anônimas, na Legislação Tributaria e previdenciária constam itens e regras específicas para cada ato e para cada tipo de imposto. Vale ressaltar aqui a importância de análise, investigação e exames nas práticas tributárias da empresa antes das negociações, com o objetivo de determinar o grau de realização dos ativos, o grau de risco dos passivos e a existência de ativos e passivos fiscais não