Podemos entender como planejamento tributário, o planejamento empresarial sendo o objeto principal os tributos e os reflexos nas empresas, seu objetivo é a economia de impostos, eliminação de contingência fiscal e o cumprimento das obrigações acessórias, adotando assim procedimentos para esta economia dentro dos ditames legais na organização. O planejamento tributário deve ter por objetivo alcançar a otimização de resultados, desenvolvendo controles mais apurados, mediante análise do perfil da empresa e cruzamento de informações, tendo o foco nos valores de receitas, custos e despesas. O planejamento tributário tornou-se uma atividade empresarial estritamente preventiva, buscando a economia tributária. Visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando os resultados prováveis, para as diversas tomadas de decisões com relação as alternativas menos onerosas para a atividade econômica da organização. Para um procedimento eficaz em planejamento tributário se torna essencial a interpretação, análise e discussão da legislação tributária, buscando o seu principal objetivo que é a economia tributária da organização. No âmbito contábil a revisão dos procedimentos e práticas contábeis e fiscais aplicáveis na área tributária para fins de apuração das demonstrações contábeis como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Com o seu caráter preventivo o planejamento tributário ocorre em decorrência ao fato de não poder escolher alternativas antes de concretizar a situação. Com o fato concretizado são apresentados duas alternativas para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária: pagar ou não pagar o tributo, decorrente do fato gerador. A alternativa de não pagar caracteriza-se como prática ilícita, sujeitando a empresa com as consequências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela arrecadação: Federal, Estadual, Municipal. Contudo o risco é um fator implícito nas tomadas de decisões, é um fator determinante por isto o