Planejamento Tribut Rio Em Word
Temática
Planejamento Tributário envolve:
Estudo e implementação de opções lícitas a serem tomadas pelo sujeito passivo potencial da relação jurídica tributária, no que tange a evitar a ocorrência de evento que lhe coloque na posição de sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ou, não sendo possível evitá-la, reduzir seu impacto econômico.
Trata-se de medida tão importante quanto o planejamento de mercado, de viabilidade econômica, técnico, etc.
Fundamentos do planejamento
Falar em planejamento tributário envolve a previsibilidade das condutas lícitas e ilícitas, ou seja, pressupõe a certeza do Direito.
Trata-se de uma "... zona de liberdade para adoção de procedimentos preventivos lícitos, anteriores à ocorrência do fato jurídico-tributário, objetivando uma economia tributária". (PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade no Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2000, p. 109)
Por conta disso, a idéia de planejar a própria conduta no que tange à tributação conta com alguns fundamentos constitucionais e infra-constitucionais.
A livre iniciativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
O princípio da legalidade
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A legalidade tributária
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou