Planejamento Familiar Gradua o Enf
Métodos Contraceptivos
Profª Esp. Valclei Aparecida Gandolpho Pereira
A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de
1996, que regulamenta o § 7º do art.
226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece em seu art. 2º:
Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, mulher pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo único
É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico
(BRASIL, 1996).
Determina a mesma Lei, em seu art. 9º, que:
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção
(BRASIL, 1996).
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É fundamental estimular a prática da dupla proteção, proteção ou seja, uso combinado do preservativo masculino ou feminino com outro método contraceptivo. contraceptivo CONTRACEPTIVO é todo método utilizado para se evitar a CONCEPÇÃO
CONCEPÇÃO.
Então o ANTICONCEPCIONAL é um CONTRACEPTIVO.
Alguns métodos CONTRACEPTIVOS
CONTRACEPTIVOS:
Pílulas Anti
Concepcio
nais
Preservativo
DIU
Diafragma
Coito interrom pido
Laqueadura ou Vasectomia
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COMPETÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DE SAÚDE
Assistir em CONCEPÇÃO e CONTRACEPÇÃO = informar os indivíduos sobre as opções para duas finalidades.
Destacar oferta dos métodos CONTRACEPTIVOS autorizados e disponibilizados pelo
Ministério da Saúde.
Enfatizar importância da dupla proteção (se objetivo contraceptivo)
Condições econômicas.
Estado de saúde.
Características da personalidade da mulher e/ou do homem.
Fatores individuais e contexto de vida relacionados aos usuários(as) que devem ser considerados no momento da escolha do método.
Fase da vida.
Padrão de comportamento sexual. Aspirações