Planejamento estratégico
Bruna Gulart, Flávio Espinosa, Glória Barbosa, Igor Larruscaim, Luciana Elesbão e Suellen Castro resumo Este estudo busca analisar, a nível local, mais especificamente no Poder Legislativo Municipal de Santana do Livramento, o processo de implantação, conforme a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, do Portal de Transparência e a efetividade da sua utilização como instrumento de controle social. A Lei da Transparência acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de manter o controle sobre o orçamento público, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesse contexto, a transparência é assegurada através do incentivo à participação popular, da realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos públicos e da disponibilização à sociedade, de informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real, através dos meios eletrônicos de acesso público, os portais de transparência. Frente a esse avanço, relativo à publicidade dos gastos públicos e acompanhamento popular, é oportuno questionar a efetividade do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento, suas funcionalidades e limitações como instrumento de controle social e de cidadania.
Palavras-chave: Informação; Transparência; Sociedade; Controle.
introdução
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qualquer pessoa que administre patrimônio público deverá prestar contas, publicando seus atos oficialmente. A publicidade é princípio constitucional que possibilita à sociedade, além dos órgãos de controle, fiscalizar a administração