Planejamento dos trabalhos de auditoria
1. DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AUDITORIA
O auditor deve planejar seu trabalho de acordo com as Normas Profissionais de Auditor Independente, considerando os prazos e compromissos contratualmente assumidos com o seu cliente. De acordo com tais normas, o planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo cliente, os fatores econômicos, a legislação aplicável, as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência da administração.
O planejamento deve considerar ainda todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, como:
▪ conhecimento e análise das práticas contábeis, sistema contábil e controles internos adotados pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; ▪ os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade de acordo com o volume de transações e complexidade das atividades; ▪ a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; ▪ a existência de entidades associadas, filiais e panes relacionadas; ▪ uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; ▪ a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; ▪ a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.
O planejamento de cada trabalho, envolve:
a) Definição do Trabalho: é a parte inicial do planejamento que identifica o trabalho a ser realizado.
b) Período de Execução: indica quando o trabalho será realizado.
c) Pessoal Envolvido: determinação de qual é o pessoal envolvido na execução do trabalho a ser realizado.
d) Conhecimento das Operações: estabelece o conhecimento prévio das operações a serem auditadas, para dar o embasamento total dos reflexos operacionais e contábeis destas operações.