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CASO CONCRETO 01
(OAB CESPE) A empresa �X� foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia federal)em virtude da pr�tica de uma infra��o ambiental. Contra a aplica��o da multa a empresa interp�s, quando j� transcorrido o prazo legal, recurso hier�rquico impr�prio, sem efeito suspensivo, dirigido aoMinistro do Meio Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexist�ncia da infra��o, se negou a anular o ato, com base nos seguintes argumentos: (I)
o recurso administrativo n�ofora subscrito por advogado;
(II)
o recurso fora interposto fora do prazo legal;
(III)
a lei n�o contemplava o recurso hier�rquico impr�prio ao Ministro do Meio Ambiente.
Analise cada um dosargumentos do Ministro, � luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos princ�pios aplic�veis ao processo administrativo. (Colabora��o do Prof. J.
MADEIRA)
GABARITO CASO 1 1) Oargumento � improcedente.
STJ 343 � dizia que tinha que ter advogado pelo principio da ampla defesa
Sumula Vinculante 05 diz que a Constitui��o n�o prev�
Lei 9.784/99 diz no artigo 3�, IV da Lei9.784/99 disp�e ser um direito do administrado
�fazerse assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigat�ria a representa��o, por for�a de lei�.
Ent�o, n�o precisa de advogado. 2) Oargumento � parcialmente procedente
O art. 63, I e �2� da Lei 9.784/99 � recurso intempestivo pode n�o ser recebido pela administra��o. Contudo, se a administra��o reconhece a inexist�ncia da infra��o,aplicase o princ�pio
da autotutela, consagrado pela Lei 9.784/99 (art. 53) e pelas S�mulas 346 e 473 do STF. 3) O argumento � procedente, uma vez que os recursos hier�rquicos impr�prios s�ointerpostos perante �rg�o ou pessoa jur�dica distinta da que decidiu a quest�o. Uma vez que entre o �rg�o controlador e o controlado n�o h� rela��o hier�rquica de subordina��o, mas apenas