Pis e fgts
Rafaela Quevedo
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.
Histórico
Até 13 de setembro de 1966, data da criação do FGTS, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável, tendo o direito a apenas ter seu contrato de trabalho encerrado caso incorresse em justa causa.
Nesse sistema anterior, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.
Como essa indenização acabava representando um valor muito elevado, para o qual os empregadores não se preparavam, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamarem seu direito na justiça. Apontada como encargo que onerava as empresas, não agregava valor para a sociedade como um todo, e não favorecia os empregados, uma vez que não se permitia cumprir o decênio necessário, a saída adotada foi a criação do FGTS pela lei nº 5.107, em alternativa à estabilidade, como um fundo de recursos que os empregadores constituíam ao longo da vicência do contrato e pelo qual os empregados poderiam optar ou não. Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha