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ORIENTAÇÃO AULA. 07
Primeira parte: ADIMPLEMENTO
I – Estrutura do Título III.
II – Adimplemento em sentido estrito e sentido amplo.
III – Adimplemento substancial (ver texto no final da orientação)
IV. Princípios do pagamento.
V – DO PAGAMENTO
1. Introdução. Conceito. Natureza Jurídica.
2. REQUISITOS
a) vínculo obrigacional: deve haver uma relação jurídica de onde nasça o dever de pagamento, seja derivada de um negócio jurídico ou da lei.
b) intenção de pagamento: a entrega da prestação deve ser feita com o propósito de solvê-la.
c) cumprimento da prestação: o pagamento perfaz-se com o adimplemento da prestação. O pagamento varia de acordo com a qualidade da prestação, podendo consistir na entrega de uma coisa, na realização de um serviço, na prática de determinado ato ou numa abstenção.
II. REGRAS DO PAGAMENTO
a) Quem deve pagar.
b) Quem pode pagar. O solvens:
c - a quem se deve pagar ( O Accipiens):
d - a quem se pode pagar:
4. OBJE TO E PROVA DO PAGAMENTO
a) Natureza jurídica da quitação
b) Modos de quitação
c) Espécies de quitação:
d) Presunções e ônus da prova
5. LUGAR DO PAGAMENTO
IV . TEMPO DO PAGAMENTO.
V – Revisão do contrato e o art. 317.
1. Introdução.
- Princípio do nominalismo monetário x Correção monetária.
- “Dívidas de dinheiro” e “dívidas de valor”..
- Súmulas do STJ: 14, 16, 29, 43, 35, 162, 179. STF: 562.
- Moeda corrente: de curso legal X de curso forçado.
2. Consagração do “aumento das prestações”. V. art. 316.
3.