PGRCC
Com o crescimento econômico do Brasil nas últimas décadas, o setor da construção civil também cresceu consideravelmente, e, consequentemente a quantidade de resíduos gerados, que resultam em grandes problemas ambientais e sociais para a cidade. Resíduos esses gerados principalmente das obras de intervenção como reformas, ampliações e demolições.
A sustentabilidade então passou a ser um assunto cada vez mais discutido e pensado dentro da obra. A partir 2002 o setor passou a contar com a Resolução CONAMA nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil – RCC, que engloba desde a classificação dos resíduos até a sua destinação adequada, como também, a atribuição de responsabilidades, seja ela ao poder público, municipal e também aos geradores de resíduos.
Como objetivo dos geradores deve ser a redução da geração de resíduos, a reutilização e a reciclagem, é fundamental a separação dos resíduos de acordo com as classes para viabilizar esses objetivos, bem como a destinação correta. E conforme o CONAMA 307/02, em seu Art. 3º, a classificação para os resíduos da construção civil deve ser realizada da seguinte forma:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos ( tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios, etc.) produzidas no canteiro de obras.
De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.
Classe B - são os resíduos recicláveis para