PGR – Plano de Gerenciamento de Resíduos
Questão 1:
Resíduos classe I - Perigosos : são aqueles que apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade;
Resíduos classe II – Não Perigosos, subdividem em outras duas subclasses.
A Não inertes: possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
B Inertes: Quaisquer resíduos que, quando submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente. Não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.
Para correta destinação dos Resíduos Sólidos Classe I pode ser usado a NBR 11.175/90, esta Norma fixa as condições para incineração de resíduos sólidos perigosos.
Questão 2:
- Planejamento, levando em conta o levantamento dos aspectos ambientais (os resíduos gerados) e requerimentos legais e outros; e à definição dos objetivos e metas;
- Implementação e operação, nesta etapa deve se considerar a estrutura, responsabilidade, treinamento, consientização, competência, manuseio, acondicionamento, pré-tratamento, destinação final, documentação e controle operacional;
- Verificação e ações corretivas, são observados nesta etapa o monitoramento, as medições, não-conformidades, ações preventivas e corretivas, registros, auditoria;
- Revisão da gestão, que como papel avaliar e mudar o que for necessário para melhorar a gestão.
Questão 3:
Para elaboração de um PGRSS, ele deve está de acordo com as disposições da RDC nº 306/2004 da ANVISA, da Resolução CONAMA nº 358/2005. O PGRSS deve seguir diretrizes que visam à gestão ambientalmente correta dos resíduos a serem gerados no empreendimento, descrevendo as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito do estabelecimento, contemplando os aspectos