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A.2- VENDEDORES: BRIVALDO PEREIRA DE
LIMA E MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA.
A.2-COMPRADORA: SOLANGE MARIA DA SILVA
O IMOVEL: UMA PARTE DO LOTE DE TERRAS, SITUADO A 1ª TRAVESSA, QUADRA nº 146 DO PARQUE RESIDENCIAL BEIRA RIO, SÃO LOURENÇO DA MATA /PE.
VALOR: 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS)
São Lourenço da Mata/PE, 19 de Junho de 2014.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, CELEBRADO ENTRE AS PARTES DE ACORDO COM QUE ADIANTE SE DECLARA;
A- PARTES CONTRATANTES
A.1-DE UM LADO COMO OUTORGANTES VENDEDORES: BRIVALDO PEREIRA DE LIMA E MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ambos:
Brasileiros, ele aposentado, divorciado, portador do RG nº 475.432 SDS/PE e do CPF nº 032.526.804-59, ela do lar, separada de fato, portadora do RG nº2. 991.100 SSP/PE e do CPF 030.524.014-59, residentes e domiciliados a Travessa Jose Casemiro da Silva, nº 11, parque residencial beira rio, São Lourenço da Mata/PE.
2-DE OUTRO LADO COMO OUTORGANTE COMPRADORA
SOLANGE MARIA DA SILVA, Brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 2.528.819 SDS/PE, e do CPF 447.908.484-34, residente e domiciliada a Rua Beira Rio nº 22 parque residencial beira rio, São Lourenço da Mata/PE.
B- CLAUSULA DE ESTIPULAÇÕES:
a. As partes contratantes, acima qualificadas e no final assinadas, tem entre si, justo e contratado o presente negocio jurídico de compra e venda dos direitos hereditários de bem imóvel, oque fazem por bem do presente instrumento particular e na melhor forma de direito, mediante clausulas e estipulações a seguir especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRO – O IMOVEL 1.1 OS OUTORGANTES VENDEDORES SÃO LEGITIMOS POSSUIDORES DA PARTE DO LOTE QUE MEDE: 11,00M DE FRENTE E FUNDOS E 18,00M DE AMBOS OS LADOS, COM UMA AREA TOTAL DE 198M², SITUADO A 1ª TRAVESSA, QUADRA Nº