Petrobras
Em 2010, o Plano Básico de Organização, aprovado pelo Conselho de Administração, passou a contemplar o Modelo de Governança Corporativa da Petrobras, bem como sua estrutura, composta por: Conselho de Administração e seus comitês, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Auditoria Interna, Ouvidoria Geral, Comitê de Negócios e Comitês de Integração.
Os conselheiros de administração da Petrobras são eleitos pela Assembleia Geral sem influência da Diretoria Executiva. Desde 1999, a presidência do Conselho de Administração é exercida por membro sem funções executivas na companhia.
No final de 2010, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 12.353, que determina a participação de empregados ativos nos Conselhos de Administração das empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias e controladas. O representante será escolhido por meio de eleições, em pleito organizado em conjunto com as entidades sindicais. Petrobras, Petrobras Distribuidora, Liquigás, Transpetro, Refap (Refinaria Alberto Pasqualini) e TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia S.A.) deverão eleger, a partir de 2011, representantes dos trabalhadores para seus Conselhos de Administração.
O Código de Boas Práticas da companhia prevê políticas para questões importantes relacionadas ao uso de informações privilegiadas − como a proibição de negociação com valores mobiliários em determinados períodos − e à conduta dos administradores e funcionários da Administração Superior da Petrobras, ressaltando que se deve evitar a ocorrência de quaisquer situações que possam caracterizar conflito de interesses e afetar os negócios da companhia. O Código de Ética também trata do assunto, só que de forma mais global, pois é um instrumento destinado a todos os empregados do Sistema Petrobras e não apenas à alta direção.
De acordo com as Diretrizes de Governança Corporativa, o Conselho de Administração conta com comitês para auxiliá-lo na análise de questões