PETIÇÃO PENHORA
SÉRGIO DE LIMA E SILVA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de Identidade n.º 02995408-8 IFPMB/RJ e inscrito no CPF/MF n.º 297.382.617-91, residente e domiciliado à Rua Ibiá, nº 336, Turiaçu, CEP: 21540-070, Rio de Janeiro, vem por suas advogadas adiante assinadas com procuração anexa, escritório profissional sito a Rua México, nº 119, sala 501, Centro – Rio de Janeiro – RJ, para fins do art. 39, inciso I, do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de CLARO - EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.132.659/0001-76, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 1012, 15º andar, CEP:20179-900, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:,
DOS FATOS
O Autor é cliente da Ré conforme código 021/094086024. E, possui o plano TV Pct Fácil Fid_Ret. Além do seu plano o Autor contratou o Canal a La Carte Socio PFC 1 + Carioca. No entanto, o Autor não tem mais interesse em continuar com a contratação do serviço a La Carte. Assim, em 04/09/2014, entrou em contato com a Ré para efetuar o cancelamento. Através do protocolo 2014/351143974, o Autor solicitou o cancelamento do mencionado serviço. E, então, lhe foi informando que caso confirmasse o cancelamento, teria que pagar uma MULTA no valor de R$ 375,73. Inconformado com tamanha arbitrariedade, o Autor tentou argumentar com a Ré que é um cliente antigo e que gostaria de ser isento de tal cobrança. De nada adiantou. Assim, não restou alternativa ao Autor, a não ser recorrer ao judiciário, como forma de ter o seu problema devidamente solucionado.
DO DIREITO
Imperioso salientar