Petição Inicial - Cota Condominial
COMARCA DE SALVADOR-BA.
CONDOMINIO PATIOS JARDINS, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.867.844/000162, situado na AV. DOM JOAO VI, nº 800, Brotas, Salvador/BA, CEP: 40.290-901, por seu advogado regularmente constituído mediante instrumento de mandato anexo, vem a vossa presença propor AÇÃO DE COBRANÇA, contra PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.950.811/0001-89, situada na Av. Prof. Magalhães Neto 1.752 - 13º Andar, Bairro: Pituba, Salvador/BA, CEP: 41810012, pelos motivos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, uma vez que a inadimplência do Condomínio alcança o montante de R$ 456.441,31 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas
Avenida Tancredo Neves, nº. 274, Sala 137, Centro Empresarial Iguatemi - Bloco B, Pituba, Salvador, Bahia,
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processuais, nem mesmo os honorários advocatícios, em detrimento da continuidade dos serviços necessários à perpetuação da relação de condomínio.
Junta, ainda, planilha de débitos global, atualizada, constante de dívidas referentes a quotas condominiais em atraso acumuladas no patamar estratosférico acima mencionado, probatório de sua incapacidade em prover custas da presente ação sem prejuízo próprio, qual seja, a própria existência do condomínio, tudo em conformidade com o artigo 4º, § 1º da Lei 1060/50.
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de planilha de débito condominial atestante de incapacidade financeira, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º
acima),