Agravo De Instrumento LIVCERPOLL
1498 palavras
6 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVERPOOL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.778.575/0001-81, situado na Rua Padre Rafael José Kalinowski, 648, Bairro Pinheirinho, Curitiba / Paraná, por seu procurador infra-assinado, conforme incluso instrumento particular de procuração, com escritório profissional situado na Rua XV de Novembro, nº 270, 3º andar, conj.303, Curitiba / PR, onde recebe intimação, vem respeitosamente perante este r. Tribunal, com arrimo nos artigos 522, 524 do Código de Processo Civil, propor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO, em que é Agravado
GUILHERME RODRIGUES SCHULLER CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador da C.I. nº 6.434.409-4/PR, inscrito no C.P.F. sob o nº 052.192.149-00 e JOSEANE CHAVES VENANCIO, brasileira, solteira, portadora da C.I. nº 9.490.704-7/PR, inscrita no C.P.F. sob o nº 052.789.579-21, residentes e domiciliados na Rua Padre Rafael José Kalinowski, 648, Bl.03 Ap.402, Bairro Pinheirinho, Curitiba / Paraná, não se conformando data venia com a respeitável decisão do evento “62”, dos autos nº 0013315-23.2013.8.16.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, que indeferiu o pedido do requerimento da penhora alegando alienação fiduciária em garantia a CEF – Caixa Econômica Federal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 18 de Junho de 2015.
Leandro Luiz Kalinowski OAB/PR 36.566
AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVERPOOL
AGRAVADOS: GUILHERME RODRIGUES SCHULLER CARVALHO e JOSEANE CHAVES VENANCIO
AUTOS DE ORIGEM: 0013315-23.2013.8.16.0001
VARA DE ORIGEM: 17ª Vara Cível de Curitiba
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Da Tempestividade do Agravo
O Agravante recebeu a intimação da r. decisão do evento “62.1” no dia 09/06/2015, conforme publicação no sistema PROJUDI, razão pela qual o presente recurso é tempestivo, nos moldes do