Petição - Guarda
ALCY DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, solteiro, portadora da carteira de identidade nº 2002029166605 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 015.132.173.64, residente e domiciliado à Rua Dezoito, 23, Bairro Jardim Petrópolis, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, pobre na forma da Lei, por meio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, neste ato representado pela Defensora Pública CAROLINA IZIDORO DO NASCIMENTO, propõe esta
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR com pedido de liminar
em face de MARIA GEANE DE SOUZA LIMA, brasileira, residente na vila Gadelha, 250, Iguatu, Estado do Ceará, por fim pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
O Requerente foi casado com a Requerida durante 02 (dois) anos e 06 (seis) meses. Desta união foi concebida uma filha, a menor Louhany de Souza Carvalho, nascida em 22 de Julho de 2009. Após o fim desse período a Requerida abandonou o lar e passou a viver maritalmente com outro homem, relegando a menor aos cuidados da avó materna, deixando assim de proporcionar os devidos e relevantes cuidados oriundos da maternidade. Contudo, o Requerente resgatou a criança e a mantém com todos os cuidados necessários e exigidos pela lei. Garantindo, sobretudo, o vinculo e cuidados afetivos, que foram negados pela mãe. A genitora manifesta-se apenas com ameaças de retirar a criança do convívio paterno, com o intuito manifesto de atingir o Requerente, demonstrado falta de sensibilidade, de afeto pela criança e de interesse pelo menor, visto que o propósito é ferir emocionalmente o Requerente.
Diante da ausência injustificada da Requerida, até a data da interposição desta, pretende o Requerente ficar com a filha sob sua guarda e responsabilidade, haja vista que a Requerida, pelo abandono praticado, não merece e não demonstra interesse em participar dos cuidados da saúde e educação