Petição Divorcio
MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, professora, RG 2222222, CPF 222.222.222.-22, residente e domiciliada à Rua da São Paulo, nº 500, Bairro Centro, Itabirito-MG, CEP 76.380-000 e ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, RG 3333333, CPF 333.333.333.-33, residente e domiciliada à Rua da Fortaleza, nº 102, Bairro José Carrilho, Itabirito-MG, CEP 76.380-000, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente: AÇÂO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos a seguir: I - DOS FATOS
Os requerentes são casados sob o Regime de Separação de Bens, desde a data de 20 de junho de 1997, conforme comprova a certidão de casamento anexa, e separados de fato desde 14 de fevereiro de 2013.
Dessa união nasceu 01 filha Ana Cristina Gonçalves da Silva, nascida no dia 16 de Dezembro de 2007, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo. Caberá à requerente mulher, a guarda e responsabilidade sobre a filha menor do casal que com ela já se encontram desde a separação fática. O requerente visitará sempre que quiser, desde que não atrapalhe nas suas atividades diárias. Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o Requerente varão e outro com a Requerente mulher; No período de férias, os filhos menores ficarão 15 dias com o Requerente varão e 15 dias com a Requerente mulher, sempre respeitando os interesses e o bem estar do menor. Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
II - DO DIREITO
O § 6º do art. 226 da Constituição Federal, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia