Petição de Cobrança
IVETE CATARINA DE FREITAS ROSSI, brasileira, viúva, técnica de enfermagem, portadora do RG nº 3082776935, SSP/RS, inscrita no CPF sob nº. 656.217.279-91, residente e domiciliada na Rua Alfredo Matte, Nº. 230, Bairro XV de Novembro, em Igrejinha/RS, através de seu Procurador Judiciário firmatário, vem perante V. Exª., propor
AÇÃO DE COBRANÇA, contra
RENATO VIANNA COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Theobaldo Fleck, nº. 143, AP. 707, Centro, Igrejinha/RS, CEP: 95650-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e requer:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
O requerido se utilizou de um empréstimo no valor de R$ 6.000,00, fornecido pela Demandante, em 22 de março de 2013.
Contudo, embora o Demandado tenha pagado algumas parcelas, restou inadimplente boa parte do valor devido, sendo que todas as tentativas de acordo foram infrutíferas, não havendo outra alternativa à Demandante, senão recorrer ao Poder Judiciário para ver o seu crédito satisfeito.
Assim, o débito em aberto remonta no valor atualizado de R$ 6.269,93, (seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos)1.
PELO TODO EXPOSTO, REQUER:
a) A designação de audiência de conciliação e, caso não haja acordo, a citação do requerido para, querendo, apresentar defesa na forma e prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) A procedência da presente ação para condenar o Requerido no pagamento do valor devido, que corrigido até a data de 03/02/2015, remonta em R$ 6.269,93, (seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), nos termos da argumentação acima, o qual deverá ser acrescido de juros legais e corrigido até a data do adimplemento.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Por fim, em atenção ao previsto no artigo 39, incisos I e II do Código de Processo