PETICAO INICIAL DIVORCIO
ANTÔNIA ________, nacionalidade, profissão, casada, portadora da carteira de identidade n. __, inscrita no CPF sob n. __, residente e domiciliada na rua __, n __, bairro __, na cidade ___, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (procuração em anexo – doc 01), com endereço profissional na Rua ___, no ___, bairro ___, na cidade ___, Estado ___, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA DO FILHO, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ARGEMIRO ______, nacionalidade, profissão, casado, portador da carteira de identidade n. __, inscrito no CPF sob n. __, residente e domiciliado na rua __, n __, bairro __, na cidade ___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seu filho, que tem quatro anos de idade, conforme declaração anexa (doc. 02), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Antes de se discutir o mérito da demanda, cumpre destacar que estão presentes, no caso em tela, o fumus boni juris e o periculum in mora, sendo de rigor o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, no tocante ao pedido de alimentos, a fim de se evitar prejuízo insanável à parte.
Disciplina o Código Civil, em seu art. 273, que existindo prova inequívoca e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida.
In casu, há prova inequívoca de que o réu é pai de (nome do filho) (doc. 03) e,