peti
Para Lopes (2010) :
Reafirmar que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome tem ofertado, em parceria com Estados, municípios e o DF, um conjunto de programas, serviços e ações de atenção a crianças, adolescentes e suas famílias, possibilitando o acesso desses beneficiários aos direitos sociais, por meio de uma rede de proteção social localizada no território em que vivem. Esse trabalho só é possível com pactuação federativa, compartilhamento de responsabilidades e articulação permanente entre os três níveis de governo.
É preciso destacar a prioridade dada pelo MDS ao fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho infantil (PETI) a partir de sua integração ao Bolsa Família e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (LOPES, 2010)
Além da política de assistência social, integram a luta pela superação do Trabalho infantil as demais políticas públicas que atuam de forma intersetorial, com é o caso da Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Trabalho, os programas de transferência de renda – Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, entre outros. De acordo com Lopes (2010):
Essas ações só podem ser efetivadas com participação de todos que compõem a rede de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no nível local, realizando mobilização, mapeamento e diagnóstico que permitem identificar e cadastrar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no CadÚnico, e a universalização do acesso ao programa. Nesse sentido, os Estados, conselhos, órgãos de fiscalização e mobilização social são fundamentais no apoio aos municípios, para avançarmos na proteção de todas as crianças e adolescentes trabalhadores apontados na Pesquisa