PETI O
JULIANA SANTOS PEREIRA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 9110257856 e do CPF nº 0278569845, residente e domiciliada à Rua Terra Paim,nº854,Bairro Rio Branco ,CEP 92456-589 e Alberto Roberto Santos, brasileiro casado, enfermeiro, portador do RG nº 8525874569 e do CPF nº 5879621203, residente e domiciliado à Rua Silva Jardim,Bairro Humaitá,nº587, Bairro Sarandi por sua advogada subscrita (instrumento de procuração incluso), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO C/C PARTILHA DE BENS,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. DOS FATOS Os Requerentes são casados desde 12/10/2000 pelo regime de comunhão de bens, conforme comprova a certidão de casamento anexo, e separado de fato desde 15/4/2013.
Ou seja, há mais de dois anos o casal encontra-se separado de fato, estando cada qual morando em sua respectiva residência
O casal possui os seguintes bens:
Carro no Valor de R$22.000,00(VINTE DOIS MIL REAIS)
Casa no Valor de R$ 180.000., 00(CENTO E OITENTA MIL) Os Requerentes convencionam a partilha nos seguintes termos:
Senhora. JULIANA SANTOS PEREIRA ficará com a casa para morar com seu filho
E o Sr Alberto Roberto Santos, ficara então com o automóvel.
Da união nasceu Ruan Alberto Pereira , nascido no dia 20/12/2008, conforme comprova a certidão de nascimento inclusa. Insira seu e-mail para receber gratuitamente as atualizações do blog!
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