Peti O Sr Raimundo X INSS Versao Final
RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG. 37.376.532-0 SSP/PE, devidamente inscrito no CPF/MF 033.852.564-53 residente e domiciliado na Fazenda Patos, Nº 565, Zona Rural, Ouricuri-PE, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores legalmente constituído, que ao final desta subscreve (procuração em anexo – Doc. 1), com escritório na Rua Presidente Kennedy, n.50, Centro, Ouricuri-PE, onde recebe intimações, com fulcro no artigo 736 a 740 do Código de Processo Civil, oferecer
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), COM TUTELA ANTECIPADA, E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0193-21, situada na Praça Pe Francisco Pedro da Silva, Nº 165, Centro, Ouricuri-PE, na pessoa de seu representante legal, pelos e motivos que passo a expor.
I- PREFACIALMENTE_____________________________________
1 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Requer, desde já, o requerente, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelo só fato de sua renda familiar ser constituída apenas com o benefício de aposentadoria por idade de sua cônjuge, um salário mínimo, além de ser pessoa idosa que necessita de alimentação, medicação e cuidados específicos.
2 - PRIORIDADE PROCESSUAL
Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autor possui mais de sessenta anos ( 60 anos), enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.
II – SITUAÇÃO