PETI O INICIAL
JUIZADO ESPECIAL CIVEL COMARCA DE ANÁPOLIS, GOIÁS.
ADELICIO ELIAS DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG sob o número 2161529 SSP/GO, inscrito no CPF sob o número
500.033.561-91, residente e domiciliado na Rua RT – 13, Q.16, L.14, S/N, Residencial do
Trabalhador, Anápolis – Goiás, CEP: 75.000-000, por sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório profissional no rodapé desta, endereço que indica para as intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
EDINALDO
LUIZ
PEREIRA,
qualificações
desconhecidas,
residente e domiciliado na Rua 4, Qd.06, Lt.36, Setor Industrial Munir Calixto, CEP: 75.133680, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
(62) 8584-1991
E-mail: thaisaloanne@gmail.com
Avenida Universitária, nº. 780,
Bairro Jardim bandeirante – Anápolis – GO
I – DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente requer seja concedido o benefício da Justiça gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conforme declaração de pobreza que acompanha o presente.
(Lei n° 1060/50) bem como o a comprovação de seus proventos.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem