PETI O INICIAL I EST GIO
Antônio de Abreu, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade RG 16.161.616 e inscrito no CPF 30.300.333-00, residente e domiciliado na Rua Pedro Nunes, 45, (bairro), Martinópolis, São Paulo, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 927 e 949 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, vem propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do HOSPITAL DE FRATURAS FRATURADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente celebrou um contrato de compromisso com o Requerido para a realização de uma cirurgia.
O referido contrato foi firmado no dia 25/12/2013, e tinha como objetivo a realização de uma cirurgia para amputar a perna esquerda do Requerente.
Após a realização de alguns exames, foi diagnosticada uma trombose em fase adiantada e a única maneira de curá-lo seria a amputação.
Nesse mesmo dia (25/12/2013), o requerente submeteu-se a essa cirurgia, para o tratamento desta doença em sua perna esquerda, conforme prescrição de seu médico.
O procedimento cirúrgico foi realizado no Hospital de Fraturas FRATURADO de Presidente Prudente/SP, pelo médico cirurgião Dr. Alcantara Machado.
Ocorre que, logo após voltar da anestesia se deu conta de que o médico contratado pelo hospital, Dr. Alcantara Machado, realizou o procedimento em sua perna direita, e não na esquerda, que seria a correta.
Ao questionar o profissional, este lhe informou que em sua ficha médica foi constado que o procedimento deveria ser feito no membro direito. Como o diagnóstico foi feito por outro médico, ele apenas seguiu as orientações do hospital.