PETI O INICIAL TEORIA GERAL DO PROCESSO
FILOMENA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade n.° 1.897.145, e do CPF n.° 563.698.184-17, residente e domiciliado no Núcleo Rural Casa Grande/DF, por sua procuradora signatária, com escritório situado em Brasília, no Comércio Local Norte, Quadra 111, Bloco B, Sala 60, onde recebe intimações e avisos, comparece de forma respeitosa perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 920 e seguintes do CPC , ajuizar a ação de;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Em face de MANOEL DAS LUZES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da Carteira de Identidade n.° 1.187.211, e do CPF n.° 148.398.174-98, o que faz pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
1. Dos fatos
A Requerente, pessoa idônea, FILOMENA DE OLIVEIRA adquiriu o imóvel situado no Núcleo Rural Casa Grande, chácara 09, FP MA 10, com área de 2.000 m², Gama-DF, em 17.12.1981, conforme matrícula de 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
FILOMENA apesar de sua ausência em relação ao imóvel sempre zelava pelo bem. Em ocasião de viagem e por sua ausência, o bem teria sido invadido por MANUEL DAS LUZES, que inclusive efetuou ligação de energia no imóvel.
MANOEL se recusa a desocupar o imóvel, tal imóvel foi comprado de JOAQUIM LISBOA, em 13.10.2009, e que possui um documento de cessão de direitos sobre o bem, cedido por JOAQUIM, na qualidade de procurador de FILOMENA. MANOEL registrou o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e se recusa a apresentá-lo.
Portanto, conforme os fatos acima descritos, FILOMENA teve o seu direito constitucional de propriedade obstruído pelo requerido.
2. Do Direito
O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou