INTRODU O SEMANA 3
*NORMATIVISMO JURÍDICO .
Hans Kelsen defendia a criação de uma ciêcia do Direito cujo sendo gravitacional fosse a norma jurídia , conceito que compreende as diferentes formas de manifestação do Direito ao longo da historia , pouco importando se a norma decorre do Direito positivo , do juri , do Direito natural ou de qualquer outra fonte .realmente importante e o reconhecimento estatal de uma norma , para que ela seja considerada valida na estrutura do oredenamento juridico.
De acordo com um pensamento de kelsen o juiz , quando da aplicação do direito , deverá alem de seguir a lei (norma superior) observar as diversas alternativas de interpretação , de modo apontar , na norma inferior (sentença ) a melhor maneira de solucionar o caso .
A constituição federal de 1988 e o novo codigo civil sao um ponto comundo ao qual se reconduzem todas normas vigentes no antro do estado brasileiro .Estas duas normas fundamentam as demais
-PÓS POSITIVIMO JURIDICO
O pós positivimos juridico surgiu como uma nova teoria no tocante anormatividade dos principios apos o fracasso filosofico do jus naturalismo e do colapsio politico do positivismo apoiado pela alemanha nazista e italha farcista .
Tal téoria dar aos principios carater normativo , e estes devem atuar como uma espécie de norma juridica viculante .
O pos positivimos tenta restabelecer uma relação entre direito e ética , pos busca materializar a relação entre valores principios , regras e a téoria dos Direitos fundamentais e para isso , valoriza os principios e sua inserção nos diversos texto
Criticas a téoria pura do direito -
1° - obscuridade do conceito de norma hipotética fundamental
2° - Relação de indentidade entre Direito e Estado .
3° - Afastamento do fenomeno júridico dos demais fenomenos sociais .