PETI O INICIAL PRATICA SIMULADA III 2015 1
RESPOSTA DO RÉU
Com base no artigo 396, do CPP, pelos fatos abaixo exposto:
DOS FATOS
O ministério público ofereceu denúncia em face do acusado, imputando-lhe que o acusado Antônio Lopes, policial federal que expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais, foi apreendido valor em dinheiro, bem como depósito identificado em sua conta bancária e recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes.
DO DIREITO
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZO Rquer que seja anulado todos os atos decisórios conforme art.567,CPP.
DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA Requer ainda a nulidade da interceptação telefônica observando o art.2°, I, Lei 9.296/96
DA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO Ocorre que tal numerário foi apreendido de forma ilícita, porque não havia especificação para vasculhar o apartamento 202, pertencente ao acusado. Dessa forma, reza o art. 157 do Código de Processo Penal que tal material deve ser desentranhado dos autos, porque se trata de prova ilícita.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Requer a absolvição sumária pela falta de justa causa. O fato do réu ter simplesmente atendido um telefonema (interceptado), não prova nenhum crime de corrupção passiva. E ainda o fato do mesmo ter em sua casa a quantia de dinheiro apreendida também não comprova nenhum crime. Há falta de justa causa quando inexiste elemento algum a comprovar minimamente o fato criminoso. Em razão disso, não era hipótese de recebimento da denúncia. Mas se recebida, o juiz de qualquer forma, pode absolver, com fulcro no art. 395, III do Código de