Peti O Inicial De Fal Ncia
CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC
SUPERAÇO & FERRO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu diretor geral Berenício de Tal Souza, situada na Rodovia Luiz Rosso, n. 1342, bairro Quarta Linha, no município de Criciuma-SC, inscrita no CNPJ n. 05.960.465/0001-98, conforme documentos de inscrição em anexo (doc. 01), através de seus procuradores, com o
respectivo
mandato
também
em
anexo
(doc.
02),
vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 94, inciso I, e 97, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, requerer o presente
PEDIDO DE FALÊNCIA em face de
MÓVEIS METÁLICOS JOSÉ E ANDRÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu diretor administrativo Pedro
André, situada na Rua Pedro João Pereira, n. 547, bairro Mato Alto, no município de Araranguá-SC, inscrita no CNPJ n. 01.009.676/0001-76, pelos fatos e fundamentos a serem expostos.
I - DOS FATOS
A Autora mantém relação comercial com a Ré desde o ano de 2007, fornecendo diversos metais como matéria prima para que esta desenvolva suas atividades, em especial ferro.
O pagamento pelo material, normalmente era realizado através de emissão de duplicatas, sendo que até o ano de 2010 não foi constatado nenhum problema de inadimplência com relação aos atos negociais celebrados. Todavia, a partir do mês de outubro de 2011, a
Requerida passou a atrasar alguns pagamentos.
A Requerente é credora da Requerida no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) inerentes ao fornecimento de matéria prima, devidamente materializado na duplicata não paga, de nº 6700, anexa
(doc. 03), com saque na data de 16/01/2015 e vencimento 18/02/2015.
O título creditício foi devidamente protestado junto ao
Tabelionato de Títulos e Protestos de Araranguá (doc. 04), na data de
20/02/2015, com a respectiva intimação da Ré na figura de seu representante. Desde tal data, não houve qualquer movimentação ou contato por