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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO – SÃO PAULO. Autora: Justiça Pública
Réu: Tirso de Souza Processo n° 606.01.2010.000000-0
Controle n° 0.000/2010 TIRSO DE SOUZA, já qualificado, nos autos da Ação Penal, processo em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar, data vênia, com a r. sentença prolatada, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO com suas razões, em anexo, requerendo assim a remessa dos autos à Superior Instância, para os fins de Direito. Termos em que, respeitosamente Pede e aguarda deferimento. Suzano, 27 de janeiro de 2.011
Celestino Gomes Antunes OAB/SP n° 254.501
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelante: Tirso de Souza
Apelado: Ministério Público Processo n° 606.01.2010.000000-0
Controle n° 0.000/2010 DAS RAZÕES Colenda Câmara, Ínclitos Julgadores
Egrégia Turma DOS FATOS O apelante foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, por haver sido encontrado se em sua posse, quando abordado pelos policiais, oito “eppendorfs” de cocaína e uma outra quantidade de maconha em um local apontado pelo réu, ocasião em que se efetivou a prisão em flagrante. Finda a instrução criminal, restou condenado, nos termos da peça inaugural acusatória, à pena de cinco anos e dez meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três dias-multa, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, não lhe sendo concedido o direito de apelar em liberdade. Não obstante a sentença condenatória monocrática ter sido exarada por Magistrado de alto saber jurídico, merece ser reformada.
DA MATERIALIDADE