PETI O CLA DIA
CLAÚDIA ALBUQUERQUE, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 111111111 SSP-Ba, residente e domiciliada na Av Bahia, nº 000, Edf. Brisa do Mar, aptº 1002, Bairro XXXXX, CEP: 40155-700, Ilhéus-Ba
AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de, HIPER BOAS VENDAS, CNPJ 92.421.000/0035-00, Av. Reitor M. Calmon 381, Centro- Ilhéus - BA CEP:40.000-000 em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
Dos fatos A Autora, no dia 01 de janeiro de 2015, dirigiu-se com o seu veículo GM Vectra Sedan Elegance, de placa policial JGY8314, ao supermercado supracitado a fim de efetuar compras, estacionando-o no local apropriado pertencente ao estabelecimento comercial.
No estacionamento da parte ré existia uma placa informando que o referido estabelecimento comercial não se responsabilizava pelos veículos ali parados e nem por objetos deixados dentro dos veículos.
Feitas as compras Cláudia retornou ao veículo e colocou a sua bolsa no banco do motorista enquanto acomodava os produtos no porta-malas. Ao terminar de arrumar as compras, surpreendeu-se ao abrir a porta do seu veículo uma vez que a sua bolsa já não mais estava lá.
Nesse exato momento inicia-se a via crucis de Cláudia. Ela procurou o gerente do estabelecimento referido na tentativa de resolver o problema, sem êxito. Foi, então, à delegacia mais próxima e, de posse do boletim de ocorrência, retornou ao estabelecimento indicado. Mais uma vez não conseguiu contato com o responsável. Por diversas vezes voltou ao supermercado, bem como telefonou para o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente - do supermercado tento frustradas todas as suas tentativas de resolução do problema de forma administrativa. Ressalte-se que a bolsa pertencente a Cláudia era de Grife, possui valor de 705,00E, conforme nota fiscal. Tal bolsa continha, ainda, os seguintes objetos: