Peti O Caique
PRISCILA KELLY BRESSAN, solteira, brasileira, maior, capaz, professora, portadora da cédula de identidade/RG n.º 7.548.808,4, residente e domiciliada na Rua Tiete, n°. 421, zona 7, Maringa, Estado do Paraná, CEP 87020-210, por meio de sua procuradora infra-assinada, ALINE CRISTINA ALVES, devidamente inscrita na Oeden dos Advogados do Brasil, OAB/PR n. 44.244, integrante do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Alvorada com sede na Avenida São Paulo, n°. 1740, zona 2, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C ALIMENTOS E GUARDA
Com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil em associação com a lei n°. 8.560/92, contra ÉDER LUIZ ALVES, brasileiro, solteiro, maior, capaz, executivo de contas (TIM), com endereço comercial na Avenida Cerro Azul, n°. 572, sala 15, zona 2, Maringá-Pr, e residencial na Rua Adão Elói Trojan, 377, Jardim Ipanema, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, pelas razões de fato e fundamentos de direitos que passa a expor:
I - DO PEDIDO
Em 23/10/2004, a Requerente iniciou união estável com o Requerido, após um ano engravidou da primeira filha do casal, Heloisa Alves Bressan (7 anos) e em 2010 engravidou novamente do segundo filho, Heitor Luiz Bressan (3 anos). Durante este período de relacionamento, a situação financeira sempre esteve descontrolada, com diversos empréstimos contratado por ambos, que o Requerido não está ajudando a pagar, apesar de ter assumido a divida em conjunto com a Requerente.
As dificuldades financeiras do casal trouxe mais desentendimento, porquanto o Requerido usava o automóvel da Requerente para viajar quanto recebeu várias atuações por infrações ao código de transito que lhe trouxeram vários aborrecimentos, inclusive com a suspensão da