Peti Ao De Hc
AUTOS: xxxxxx
PACIENTE: Pablo Castilha
Frankily wales, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 0001, com escritório profissional, na Avenida Beira rio, Bairro Jardim Europa, N°10, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto Legislativo nº 678/92, nos termos do art. 5º, §2º da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de Pablo Castilha, Já qualificado nos autos em epigrafe, que atualmente recolhido no Penitenciaria Central da Estado , em face do Excelentíssimo Senhor Doutor João Justo , MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, aqui tecnicamente designado Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o paciente – processo nº xxxxxxx – pela suposta prática do crime prescrito no art. 33 da lei 11.343/06, tráfico de substância entorpecente.
Segundo consta na denúncia, o paciente foi preso em flagrante, em uma operação policial realizada em uma residência, sob a alegação de manter sob sua guarda substâncias entorpecentes, nos termos do Boletim de Ocorrência nº xxxxx.
Ocorre que, o paciente nunca praticou traficância, tratando-se de um usuário de drogas – inclusive relatou ao policial que lavrou a ocorrência que a apenas 3 meses deixou a clínica de internação e tratamento de dependentes químicos da cidade, cujo tratamento detalhado encontra-se anexado ao processo (fls.).
O tráfico ocorre no interior da residência, exatamente onde foram encontradas