pet. desistencia
Execução de Alimentos
kkkkkkkkkkkk, neste ato representado por sua genitora,kkkkkkkkkkkkkkkkk, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, pela Defensora Pública que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 1.060/50, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, a extinção da presente ação, tendo em vista que o Executado, a partir dos meses posteriores à atualização dos cálculos, vem cumprindo com a obrigação paterna dando auxílio financeiro ao menor, bem como cuidando dos estudos e moradia do filho.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 07 de abril de 2009.
Defensora Pública do Estado de São Paulo
kkkkkk
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Representante legal do Exeqüente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA
Processo xxxxxxxx
Execução de Alimentos
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, pela Defensora Pública que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 1.060/50, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, a extinção da presente ação, tendo em vista que o Executado, a partir dos meses posteriores à atualização dos cálculos, vem cumprindo com a obrigação paterna dando auxílio financeiro ao menor, bem como cuidando dos estudos e moradia do filho.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 07 de abril de 2009.
Defensora Pública do Estado de São Paulo
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Representante legal do Exeqüente