Pessoa jurídica: diferenças entre associação x fundação
DIREITO
PESSOA JURÍDICA: DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO X FUNDAÇÃO
Trabalho apresentado ao curso de Direito-UNIC como exigência parcial quanto a disciplina de Direito Civil I, sob orientação da professora Maria Isabel.
CUIABÁ-MT
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade analisar os artigos 40 a 69 do Código Civil a fim de enumerar as principais diferenças entre pessoa jurídica de direito privado: associação e fundação.
ASSOCIAÇÃO
As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam e objetivam um fim não econômico (associações sociais, assistenciais, ambientais, educacionais, entre outros). São característica principal é de não distribuir entre os integrantes saldos financeiros positivos, pois toda a renda precisam ser destinadas às finalidades contidas em seu estatuto.
Segundo o Art. 44 do Código Cilvil, as associações e as fundações são pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, instituídas por iniciativa de particulares.
O artigo 53 e 54 do Código Civil define:
"Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54 – Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
As associações para existirem precisam ter um estatuto, registrá-lo em cartório e adquirir CNPJ, bem como inscrição estadual e municipal.
FUNDAÇÃO
Segundo o Código Civil em seu Art. 62, a fundação é uma