Direito civil
13598 palavras
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-Direito ao nome: - O nome civil é o sinal exterior pelo qual são designadas as pessoas, no seio familiar e social. ,- Art. 16: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome (nome) e o sobrenome também chamado de nome patronímico. - As questões de direito ao nome vão ser trabalhadas também pela lei de registro público (lei 6015/73). - Art. 19: O pseudônimo, adotado para atividades licitas, goza da mesma proteção que se da ao nome. - Assim, nada impede que o heterônimo também goze da mesma proteção. - A lei de registro público, permite inclusive que se pegue apelidos/alcunhas, pela qual a pessoa é conhecida, e tragam para seus nomes ex: Luiz Inácio lula da silva. - Além disso, existe a possiblidade de mudança do nome, autorizando mudança de nomes que exponham o sujeito ao ridículo, situação de casamento, divorcio, estrangeiros que residem no país e quererem “traduzir” o nome para ser mais facilmente identificável. - Em relação à mudança de sexo, se tem a discursão da mudança do nome, que atualmente tem facilidade de realização, por questões de proteção da privacidade. O mais discutível é em relação ao gênero, porque no documento contem o gênero da pessoa, e a discursão seria se se realizando a cirurgia é possível também modificar a