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As negociações preliminares têm que acontecer de maneira clara, onde as partes contratantes exponham as diretrizes para que se evitem entraves jurídicos posteriores. Mas a flexibilização dos contratos acaba por ser uma necessidade neste novo cenário comercial
A globalização trouxe uma necessidade das empresas se adaptarem a um novo cenário em constantes mutações, renegociando o tempo todo com clientes e fornecedores, considerando e respeitando os princípios gerais do direito contratual que são: autonomia da vontade, consensualismo, força obrigatória dos contratos, relatividade dos efeitos dos contratos, boa fé objetiva e a função social do contrato.
Tais princípios são fundamentais para que se haja uma flexibilidade em uma negociação preliminar. Diante da ultima crise financeira mundial, varias empresas se viram obrigadas a renegociar seus contratos para que não houvesse uma perda maior para ambas as partes.
O consensualismo e a boa fé objetiva devem ser as molas mestra dos contratos atuais. Em seu artigo os princípios do direito contratual Lyra Junior citando Andrée Brunet e Jean-Claude Ohlman que sustentam que "o arquétipo do acordo concluído depois de negociações e concessões recíprocas das partes tornou-se um mito", e diante da necessidade das organizações de se adaptarem as mudanças de cenário tanto econômico como social tal mito deve se perpetuar por muito tempo.
O mundo corporativo não absorve mais contratos que tenham de ser cumpridos a ferro e fogo, a cada momento as mudanças vem ocorrendo no mundo, e as empresas tem que esta preparada para tais mudanças ate mesmo para que se possam renegociar seus contratos a fim de se adaptarem neste cenário comercial.
As organizações devem colocar nas suas negociações preliminares ferramentas que lhe