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CALENDÁRIO ELEITORAL:
30 de junho (sábado) - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei no 9.504/97, art. 8, caput).
5 de julho (quinta-feira) - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).
6 de julho (sexta-feira) - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 36, caput). Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3).
7 de julho (sábado, 3 meses antes) - Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos em lei (Lei n. 9.504/97, art. 73, V e VI).
10 de julho (terça-feira) - Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei n. 9.504/97, art. 11, § 4).
13 de julho (sexta-feira) - Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Publico Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar n. 64/90, art. 3).
18 de julho (quarta-feira) - Último dia para qualquer candidato, partido político,